Publicado no DOU em 17 fev 2011
Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX o Grupo de Coordenação MERCOSUL - União Européia com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro no processo negociador birregional.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 89 DE 29/11/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõem os incisos I, II, IV, e § 1º, I, II e III do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso V do art. 8º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX o Grupo de Coordenação MERCOSUL - União Européia com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro no processo negociador birregional.
Art. 2º O GC MERCOSUL - UE será co-presidido pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria Executiva da CAMEX e será integrado por representantes dos Ministérios que compõem a CAMEX.
§ 1º A Secretaria do GC MERCOSUL - UE será exercida pelo Departamento de Negociações Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
§ 2º O GC MERCOSUL - UE reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo também ser convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo e entidades públicas.
Art. 3º Compete ao GC MERCOSUL - UE avaliar e propor recomendações para o processo negociador birregional, bem como elaborar notas técnicas e avaliações de impacto dessas medidas e instrumentos.
§ 1º O GC MERCOSUL - UE poderá:
I - analisar as propostas de marco normativo nas diversas áreas em negociação;
II - propor as listas de ofertas de bens, serviços, investimentos e contratações públicas a ser, eventualmente, objeto do acordo;
III - propor e avaliar consultas para órgãos e entidades, públicas e privadas, pertinentes ao tema;
IV - outras a serem definidas pelo CAMEX
§ 2º As recomendações do GC MERCOSUL - UE serão levadas à apreciação do Conselho de Ministros da CAMEX.
§ 3º As funções de que trata a presente Resolução não ensejam remuneração adicional aos integrantes do GC MERCOSUL - UE.
Art. 4º A Secretaria do GC MERCOSUL - UE circulará toda a documentação pertinente a suas atribuições aos integrantes do Grupo, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de suas respectivas Notas Técnicas ou outros documentos relacionados à matéria, quando for o caso.
Parágrafo único. A Secretaria do GC MERCOSUL - UE dará conhecimento a todos os membros integrantes do Grupo e aos órgãos do Governo envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do Grupo, das Notas Técnicas e outros documentos que deverão ser examinadas em cada reunião.
Art. 5º Os documentos e propostas pertinentes apresentados por contraparte negociadora serão encaminhados aos participantes do GC MERCOSUL - UE, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas ou outros documentos relacionados.
Parágrafo único. As Notas Técnicas e os demais documentos serão levados ao conhecimento dos membros do GC MERCOSUL - UE, através de sua secretaria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do GC MERCOSUL - UE em que deverão ser examinados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL