Resolução CGGS nº 4 de 04/08/2011


 Publicado no DOU em 5 ago 2011


Altera a Resolução CGGS nº 4 de 2010, que estabelece que o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, ou similar, deverá homologar a distribuição inicial da cota estadual entre os municípios potencialmente participantes e que manifestaram interesse em participar.


Impostos e Alíquotas

O Comitê Gestor do Garantia Safra, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 , e

Considerando as deliberações da sua décima quarta reunião deliberativa, realizada em 07 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º O inciso I, do § 2º, do art. 1º da Resolução nº 4, de 05 de agosto de 2010 , passa a ter a seguinte redação:

" Art. 1º .....

§ 2º .....

I - quantidade de cotas municipais deverá ser igual ou aproximada ao total de estabelecimentos familiares, conforme o Censo Agropecuário de 2006".

Art. 2º O § 3º, do art. 1º da Resolução nº 4, de 05 de agosto de 2010 , passa a ter a seguinte redação:

" Art. 1º .....

§ 3º Não poderá ser oferecido ao município um número de cotas menor do que o número de agricultores aderidos na última safra em que participou, desde que observado o inciso I, § 2º do art. 1º".

Art. 3º Incluir o § 10, do art. 1º da Resolução nº 4, de 05 de agosto de 2010 , nos seguintes termos:

" Art. 1º .....

§ 10. É vedada a concessão do Garantia-Safra aos agricultores familiares que participem do Seguro da Agricultura Familiar - SEAF/"Proagro Mais".

Art. 4º O § 1º, do art. 1º da Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2008 , passa ter a seguinte redação:

" Art. 1º .....

§ 1º O início do pagamento dos aportes ocorrerá no 45º (quadragésimo quinto) dia após finalizadas as adesões dos agricultores e seu término varia conforme a quantidade de parcelas do benefício estipuladas".

Art. 5º O inciso I, do art. 2º da Resolução nº 2, de 05 de agosto de 2010 , passa a ter a seguinte redação:

" Art. 2º .....

I - A data limite para as inscrições e para o pagamento de aportes de safras anteriores está definida na coluna I do cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, anexo.

Art. 6º O inciso II, do art. 2º da Resolução nº 2, de 05 de agosto de 2010 , passa a ter a seguinte redação:

" Art. 2º .....

II - A data limite para o preenchimento do CADUSER e de atribuição de perfil para os municípios adimplentes está definida na coluna II do cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, anexo.

Art. 7º Incluir o inciso IV, no art. 2º, da Resolução nº 2, de 05 de agosto de 2010 , com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

IV - A data limite para as Prefeituras Municipais enviarem a Comunicação de Ocorrência de Perda - COP está definida na coluna IV do cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, anexo.

Art. 8º Incluir o § 3º na Resolução nº 3, de 05 de agosto de 2010 , altera-se o quadro complementar do calendário de plantio da Resolução nº 03 de 05 de agosto de 2010 , nos seguintes termos:

I - Os municípios Jaguarari, Planalto e Poções, do Estado da Bahia, classificam-se como pertencentes à Região 1;

II - Os municípios Pintadas e Irajuba do Estado da Bahia, classificam-se como pertencentes à Região 2;

III - Os municípios Caxias, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luis Rocha, Graça Aranha, Joselândia, Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão, Santa Filomena do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, Timon e Tuntum, do Estado do Maranhão, classificam-se como pertencentes à Região 2.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADESÃO DO GARANTIA-SAFRA - SAFRA 2011/2012

UF/Regiões  I  Data limite para as inscrições e para o pagamento de aportes de safras anteriores. II  Data limite para o preenchimento do CADUSER e de atribuição de perfil para os municípios adimplentes. III  Data limite para adesão dos agricultores (pagamento do boleto bancário). IV  Período para as Prefeituras Municipais enviarem a Comunicação de Ocorrência de Perda - COP
AL  17 de Fevereiro  27 de Fevereiro  31 de Março  01/07 a 28/09 
BA Região 1  20 de Setembro  30 de Setembro  31 de Outubro  01/02 a 30/04 
BA Região 2  17 de Fevereiro  27 de Fevereiro  31 de Março  16/06 a 13/09 
CE  30 de Outubro  10 de Novembro  31 de Dezembro  01/04 a 29/06 
ES  21 de Agosto  31 de Agosto  30 de Setembro  01/12 a 28/02 
MA Região 1  20 de Setembro  30 de Setembro  31 de Outubro  01/01 a 3/03 
MA Região 2  21 de Outubro  31 de Outubro  30 de Novembro  01/02 a 30/04 
MG  21 de Setembro  30 de Setembro  31 de Outubro  01/01 a 3/03 
PB Região 1  31 de Outubro  10 de Novembro  31 de Dezembro  01/04 a 29/06 
PB Região 2  30 de Novembro  10 de Dezembro  31 de Janeiro  01/05 a 30/07 
PE Região 1  20 de Novembro  30 de Novembro  31 de Dezembro  01/04 a 29/06 
PE Região 2  15 de Janeiro  25 de Janeiro  28/29 de Fevereiro  01/06 a 29/08 
PI  21 de Outubro  31 de Outubro  30 de Novembro  01/03 a 29/05 
RN Região 1  20 de Dezembro  30 de Dezembro  31 de Janeiro  01/04 a 29/06 
RN Região 2  15 de Janeiro  25 de Janeiro  28/29 de Fevereiro  01/05 a 30/07 
SE  17 de Fevereiro  27 de Fevereiro  31 de Março  01/07 a 28/09