Resolução CAMEX nº 2 de 19/01/2011


 Publicado no DOU em 20 jan 2011


Altera a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018 e pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo vista o disposto nas Decisões nºs 28/2009 e 58/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, Diretriz nº 31/2010 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , nº 47, de 24 de junho de 2010 , e nº 81, de 17 de novembro de 2010 ,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 2917.36.00.

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , a alíquota correspondente ao código NCM 2917.36.00 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de julho de 2011, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC e conforme quota abaixo discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM  Descrição  Quota 
2917.36.00  --Ácido tereftálico e seus sais  150.000 toneladas 

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 11 de fevereiro de 2011.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL