Lei nº 925 de 11/12/1989


 Publicado no DOE - AC em 18 dez 1989


Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................

§ 2º A UPF - Unidade Padrão Fiscal - será atualizada mensalmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento do Bônus do Tesouro Nacional - BTN."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogada a Lei n. 824/85.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre