Portaria SEFGP nº 173 de 30/06/2003


 Publicado no DOE - AC em 2 jul 2003


Prorrogar as disposições da Portaria nº 004, de 09 de janeiro de 2003


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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 006, de 15 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2003, os efeitos da Portaria nº 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2003.

José Alcimar da Silva Costa

Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública.