Publicado no DOU em 31 jan 2011
Cria títulos no Cosif para registro do valor da posição vendida de câmbio, para fins de cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.520, de 6 de janeiro de 2011 , ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis com atributos UBDIELMZ:
I - com código ESTBAN 300:
3.0.9.54.00-9 Posição Vendida de Câmbio;
II - com código ESTBAN 800:
9.0.9.54.00-1 Câmbio - Posição Vendida.
2 . A função dos títulos Posição Vendida de Câmbio, código 3.0.9.54.00-9, e Câmbio - Posição Vendida, código 9.0.9.54.00-1, é a de registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório nos termos da Circular nº 3.520, de 06 de janeiro de 2011.
3 . No Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), documento anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, o título Posição Vendida de Câmbio, código 3.0.9.54.00-9, deve ser aglutinado na rubrica Outras Contas de Compensação Ativas, código 30.9.9.00.00-7.
4 . Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Chefe
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