Publicado no DOU em 17 jan 2011
Divulga procedimentos a serem observados para a realização de testes de homologação do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Primário.
(Revogado a partir de 03/02/2014 pela Circular BACEN/DC Nº 3691 DE 16/12/2013):
Tendo em conta o disposto na Resolução nº 1.453, de 27 de janeiro de 1988, esclarecemos que a realização de testes para homologação do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Primário (Sistema Câmbio - MP) deve observar o estabelecido nesta Carta-Circular.
2 . As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que sejam autorizadas a operar no mercado de câmbio devem encaminhar ao endereço eletrônico institucional cambio@bcb.gov.br, até o dia 18 de fevereiro de 2011, plano de testes para aprovação pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).
3 . O plano de testes deve contemplar os seguintes itens:
I - o nome e o número do CNPJ da instituição requerente;
II - os nomes, os números dos CPFs, os números dos telefones e os endereços eletrônicos dos responsáveis pela condução dos testes;
III - a indicação da forma principal de acesso ao novo Sistema Câmbio - MP;
IV - a indicação das datas previstas para a realização dos testes de verificação da conectividade;
V - a indicação das datas previstas para a realização dos testes de simulação de operações diárias das seguintes mensagens, previstas no Grupo de Serviços CAM do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN:
a. CAM0021 - IF informa contratação no mercado primário
b. CAM0022 - Corretora informa edição de contratação no mercado primário
c. CAM0023 - IF informa confirmação de edição de contratação no mercado primário
d. CAM0024 - IF informa alteração de contrato
e. CAM0025 - Corretora informa edição de alteração de contrato
f. CAM0026 - IF informa confirmação de edição de alteração de contrato
g. CAM0027 - IF informa liquidação no mercado primário
h. CAM0028 - IF informa baixa de valor a liquidar
i. CAM0029 - IF informa restabelecimento de baixa
j. CAM0030 - IF informa cancelamento de valor a liquidar
k. CAM0031 - Corretora informa edição de cancelamento de valor a liquidar
l. CAM0032 - IF informa confirmação de edição de cancelamento de valor a liquidar
m. CAM0033 - IF informa vinculação de contratos
n. CAM0034 - IF informa anulação de evento
o. CAM0035 - Corretora requisita cláusulas específicas para IF
p. CAM0036 - IF informa cláusulas especificas a corretora
q. CAM0037 - IF requisita manutenção em cadastro de agência centralizadora de câmbio
r. CAM0038 - IF ou Corretora requisita credenciamento ou descredenciamento no disposto no RMCCI 1-2-10C e 10D
s. CAM0039 - IF informa incorporação de contratos
t. CAM0040 - IF informa aceite ou rejeição da incorporação de contratos
u. CAM0041 - CAM avisa aceite ou rejeição da incorporação de contratos
v. CAM0004 - Participante consulta Contratos de Câmbio
w. CAM0042 - IF consulta contratos em ser
x. CAM0043 - IF consulta eventos de um dia
y. CAM0045 - IF consulta eventos de um contrato do mercado primário
z. CAM0046 - Corretora consulta eventos de um contrato intermediado no mercado primário
aa. CAM0047 - IF consulta histórico de incorporações
bb. CAM0048 - IF consulta contratos da incorporação
cc. CAM0049 - IF consulta cadeia de incorporações de um contrato
dd. CAM0050 - IF consulta posição de câmbio por moeda
ee. CAM0052 - IF consulta instruções de pagamento
ff. CAM0057 - IF consulta desempenho cambial do exportador
VI - a indicação das datas previstas para a realização dos testes de carga; e
VII - a indicação das mensagens a serem testadas, da expectativa da quantidade média diária de mensagens a serem encaminhadas e a quantidade de mensagens que será utilizada para testar a capacidade da instituição de lidar com níveis acima da média.
4 . As formas principais de acesso das instituições ao novo Sistema Câmbio - MP, referidas no § 2, podem ser:
II - por meio da Internet/sistema PSTA;
III - por meio de outra rede autorizada conectada ao Banco Central do Brasil.
5 . Os testes de verificação de conectividade, mencionados no inciso IV do § 3, devem ser realizados no período compreendido entre 14 de março e 13 de maio de 2011, no caso das formas de acesso referidas nos incisos I e III do § 4.
6 . Os testes de simulação de operações diárias, mencionados no inciso V do § 3, devem ser realizados no período compreendido entre 17 de junho e 15 de setembro de 2011.
7 . O teste de carga, mencionado nos incisos VI e VII do § 3, deve ser realizado até o dia 15 de setembro de 2011, após a conclusão dos testes referidos no § 6.
8 . As mensagens relativas ao processo de homologação do novo Sistema Câmbio - MP somente estarão disponíveis às instituições referidas no § 2 após a aprovação do plano de testes previsto naquele dispositivo.
9 . O Desig comunicará a homologação do plano de testes de cada instituição, podendo, a qualquer momento, requerer aditamento ou alteração do inicialmente proposto e determinar a repetição de um ou mais testes contidos no plano de testes, mesmo aqueles declarados cumpridos pela instituição.
10 . Após a realização completa e satisfatória dos testes, as instituições mencionadas no § 2 deverão enviar declaração de execução bem sucedida do plano homologado, assinada pelo responsável pela condução dos testes, para o endereço eletrônico camb io@bcb.gov.br.
11 . As mensagens relativas ao novo Sistema Câmbio somente estarão disponíveis às instituições, no ambiente de produção, depois de cumpridas as etapas descritas acima.
12 . As Orientações Técnicas sobre os requisitos para implantação da infraestrutura de troca de mensagens estão disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil na Internet no endereço http://www.bcb.gov.br/?ORTECNOVOCAM.
13 . Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por intermédio da Divisão de Monitoramento de Câmbio do Desig (Desig/Dicam), pelo telefone (51) 3215 7305 ou pelo endereço eletrônico camb io@bcb.gov.br.
14 . As instituições mencionadas no § 2 devem manter a documentação completa da elaboração, da conformidade e da implementação do plano de testes de que trata esta carta-circular por, no mínimo, 2 (dois) anos, a contar da data de início do funcionamento do novo Sistema Câmbio.
15 . Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO MAGELA SIQUEIRA
Chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros
JOSÉ ANTONIO EIRADO NETO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
SIDNEI CORRÊA MARQUES
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
ANEXO
MODELO DE PLANO DE TESTES
Nome da instituição:
CNPJ da instituição:
Nome do responsável pela condução dos testes: (listar todos responsáveis)
Telefone do responsável pela condução dos testes:
E-mail do responsável pela condução dos testes:
Parte II - Forma principal de acesso ao novo sistema Câmbio:
Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN.
Data do teste de verificação de conectividade (compreendida entre 14 de março e 13 de maio):
ou
Internet/PSTA.
ou
Rede autorizada conectada ao Banco Central.
Data do teste de verificação de conectividade (compreendida entre 14 de março e 13 de maio):
Parte III - Datas previstas para a realização dos testes de simulação de operações diárias das seguintes mensagens:
Mensagem | Quantidade | Data (compreendida entre 17 de junho e 15 de setembro) |
CAM0021 | ||
CAM0022 | ||
... | ||
(somente as Mensagens testadas estarão disponíveis no ambiente de produção) |
Parte IV - Data prevista para a realização do teste de carga:
Mensagem | Média diária esperada | Quantidade a ser testada (acima da média) | Data (compreendida entre 17 de junho e 15 de setembro, após conclusão dos testes de simulação) |
CAM0021 | |||
CAM0022 | |||