Decreto nº 4.334 de 01/07/2009


 Publicado no DOE - AC em 2 jul 2009


Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 11/2009.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando a celebração do Convênio ICMS 11/2009, na 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando o interesse do Governo do Estado em estabelecer condições que viabilizem aos contribuintes do ICMS a regularização de suas obrigações fiscais;

Considerando, ainda, o disposto no art. 191 do Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 11, de 3 de abril de 2009.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a estabelecer normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda