Publicado no DOE - AC em 13 fev 2009
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto nº 183/1975 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Pauta de Preços, II - Saídas, item 2.2, constante da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2009.
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO EDNALDO VIEIRA
Diretor de Administração Tributária, em exercício
ANEXO ÚNICOII - SAÍDAS
2. ANIMAIS
2.2. BOVINO
PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
Boi gordo para abate | unid. | 750,00 |
Vaca gorda para abate | unid. | 550,00 |
Bezerro Mestiço até 1 ano | unid. | 500,00 |
Bezerro Nelore até 1 ano | unid. | 600,00 |
Bezerra Mestiça até 1 ano | unid. | 400,00 |
Bezerra Nelore até 1 ano | unid. | 450,00 |
Garrote Mestiço de 12 a 18 meses | unid. | 650,00 |
Garrote Nelore de 12 a 18 meses | unid. | 750,00 |
Novilha Mestiça de 12 a18 meses | unid. | 550,00 |
Novilha Nelore de 12 a 18 meses | unid. | 600,00 |
Touro para reprodução | unid. | 1.500,00 |
Vaca para cria | unid. | 700,00 |
" (NR)
Nota:
- Nas saídas interestaduais dos produtos constantes da tabela acima, a carga tributária será equivalente a 12% (doze por cento). (NR)