Lei nº 5.508 de 07/07/1993


 Publicado no DOE - AL em 7 jul 1993


Dispõe sobre feriado estadual no dia 24 de junho, consagrado a São João.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado Feriado Estadual, o dia 24 de junho, consagrado a São João.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 07 de julho de 1993, 105º da República.

GERALDO BULHÕES

CARLOS BARROS MÉRO