Publicado no DOE - AL em 1 ago 1995
Dispõe sobre feriado estadual 20 de novembro - dia da morte do líder negro zumbi dos palmares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado Feriado Estadual, o dia 20 de novembro - Morte do Líder Negro Zumbi dos Palmares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 01 de agosto de 1995.
ANTÔNIO ALBUQUERQUE
Presidente
PUBLICADO NA SECRETÁRIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 01 de agosto de 1995.
DR. GILBERTO GOMES DE BARROS
Diretor-Geral