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Decreto nº 37.832 de 23/11/1998


 Publicado no DOE - AL em 24 nov 1998


Altera o Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, atribuindo competência ao Secretário da Fazenda para alterar as tabelas de códigos de receitas e códigos de municípios.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 10 do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As Tabelas a que se refere o caput poderão ser alteradas mediante Portaria do Secretário da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de novembro de 1998, 110º da República.

MANOEL GOMES DE BARROS

Governador

JOSÉ ALFREDO R. DE AMORIM

Secretário da Fazenda