Circular DC/BACEN nº 3.529 de 29/03/2011


 Publicado no DOU em 30 mar 2011


Dispõe sobre o recolhimento compulsório sobre recursos captados pela Caixa Econômica Federal.


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(Revogado pela Circular DC/BACEN Nº 3975 DE 08/01/2020):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de março de 2011, com fundamento no art. 10, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.956, de 29 de março de 2011,

Decidiu:

Art. 1º Ficam instituídos, em substituição aos encaixes obrigatórios sobre recursos captados pela Caixa Econômica Federal, sem solução de continuidade, recolhimentos compulsórios que atenderão às mesmas formas, condições, custos e penalidades aplicáveis aos recolhimentos compulsórios estabelecidos para os bancos comerciais.

Art. 2º O disposto nesta Circular não se aplica aos encaixes obrigatórios cuja exigência se ampara em normas do Conselho Monetário Nacional distintas da Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO MENDES

Diretor