Publicado no DOE - AL em 16 jun 2002
Revoga dispositivos do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.
.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de estimular a implantação de estabelecimentos com atividade de distribuição centralizada de produtos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000:
I - o parágrafo único do art. 1º;
II - o inciso VII do art. 5º;
III - o inciso XI do art. 8º;
IV - o inciso IV, do § 1º do art. 8º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 13 de junho de 2002, 114º da República.
RONALDO LESSA
Governador