Decreto nº 696 de 13/06/2002


 Publicado no DOE - AL em 16 jun 2002


Revoga dispositivos do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.


Substituição Tributária

.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de estimular a implantação de estabelecimentos com atividade de distribuição centralizada de produtos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000:

I - o parágrafo único do art. 1º;

II - o inciso VII do art. 5º;

III - o inciso XI do art. 8º;

IV - o inciso IV, do § 1º do art. 8º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 13 de junho de 2002, 114º da República.

RONALDO LESSA

Governador