Publicado no DOU em 17 jan 2011
Estabelece período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2010.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 214 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010,
Decidiu:
Art. 1º A declaração de bens e valores de que trata o caput do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, referente à data-base de 31 de dezembro de 2010, deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre as 9 horas de 17 de janeiro de 2011 e as 20 horas de 28 de fevereiro de 2011, por meio do preenchimento eletrônico do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no sítio do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?CBE.
Art. 2º Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO
Diretor de Política Econômica
ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Administração