Decreto nº 1.785 de 11/03/2004


 Publicado no DOE - AL em 12 mar 2004


Altera o Decreto nº 381, de 26 de outubro de 2001, que trata dos créditos fiscais do ICMS do setor industrial, para implementar disposições da Lei nº 6.348, de 30 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 34 e o inciso IV do art. 138, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, com a nova redação dada pela Lei nº 6.348, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-1916/2004,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 381, de 26 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................

III - ............................................................................

a) até 31 de dezembro de 2000, e a partir de 1º de janeiro de 2007, quando utilizados diretamente no processo de industrialização ou comercialização;

IV - ..........................................................................

b) a partir de 1º de janeiro de 2007, ao uso ou consumo do próprio estabelecimento" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 11 de março de 2004, 116º da República.

RONALDO LESSA

Governador