Lei nº 6.667 de 29/12/2005


 Publicado no DOE - AL em 30 dez 2005


Altera a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, que Estabelece antecipação Tributária nas Aquisições Interestaduais, e a Lei nº 6.271, de 3 de outubro de 2001, que Estabelece regime Tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e ambulantes, no âmbito do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 5º do artigo 1º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º (...)

§ 5º Decreto do Poder Executivo poderá excluir determinada categoria de contribuinte ou atividade econômica da antecipação de que trata esta Lei, ou reduzir o valor a ser antecipado em até 50% (cinqüenta por cento)." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I, do § 2º, do art. 9º da Lei nº 6.271, de 3 de outubro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado