Publicado no DOE - AL em 30 nov 2007
Altera o artigo 2º do Decreto nº 3.701, de 3 de setembro de 2007, que alterou o Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.107, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 15000-25269/2007,
DECRETA:
Art. 1º O art.2º do Decreto nº 3.701, de 3 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Decreto nº 1.284, de 2003, passa a vigorar acrescido do art. 8ºA, com a seguinte redação:
Art. 8ºA. Na saída interestadual com destino a contribuinte do imposto, quando o valor da respectiva operação de saída da mercadoria for igual ou superior ao valor da operação de entrada mais recente adicionado do percentual de 40% (quarenta por cento), a base de cálculo fica reduzida em 14,29% (quatorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento).
Parágrafo único. Somente se aplica o disposto no caput quando ocorrer a efetiva saída física da mercadoria deste Estado, que deverá ser comprovada pelo visto dos Postos Fiscais de Fronteira na Nota Fiscal acobertadora da operação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador