Publicado no DOE - AL em 18 jul 2007
Altera o Decreto nº 2.396, de 27 de janeiro de 2005, que estabelece hipóteses de exclusão da sistemática de pagamento antecipado do ICMS, instituída pela Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, relativamente ao cadastro nacional de atividades econômicas - CNAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-7517/2007, Considerando a edição da Resolução CONCLA-1, de 4 de setembro de 2006, retificada pela Resolução CONCLA-2, de 15 de dezembro de 2006, que aprovou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0; e
Considerando, ainda, a necessidade de adequar a esta nova realidade as classificações ora existentes,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.396, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Descrição de Atividade |
10 | 107 | 1071-6 | 1071-6/00 | Fabricação de Açúcar em Bruto |
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador