Instrução Normativa SEF nº 31 de 14/09/2007


 Publicado no DOE - AL em 17 set 2007


Altera a Instrução Normativa SEF nº 28, de 4 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos ao pagamento parcelado do ICMS relativo ao estoque de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, relativamente a código de recolhimento do imposto.


Portal do ESocial

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 28, de 4 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I - a formalização do parcelamento deverá ser efetivada até o dia 28 (vinte e oito) de setembro de 2007, mediante Requerimento de Parcelamento, nos termos do Anexo Único, dirigido à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser protocolado:

§ 2º Sobre as parcelas não incidirão juros e multas, salvo se houver atraso no pagamento.

§ 3º É condição para o parcelamento a sua formalização e o pagamento da primeira parcela até o prazo previsto no inciso I do caput.

§ 4º Não atendida a condição prevista no § 3º, considera-se o débito integralmente vencido em 6 de setembro de 2007." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,14 de setembro de 2007.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda