Lei nº 6.990 de 23/10/2008


 Publicado no DOE - AL em 24 out 2008


Altera a Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT, dando nova organização à Coordenação de Julgamento - CJ, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º, do art. 34 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)

§ 4º Caso o número de processos pendentes de julgamento venha a exigir, poderá o Governador do Estado, mediante solicitação do Secretário de Estado da Fazenda, nomear assessores técnicos suplementares, que deverão possuir a mesma qualificação dos assessores técnicos efetivos, até o máximo de 20 (vinte), por período não superior a 1 (um) ano." (NR)

Art. 2º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico Suplementar que deverão ser preenchidos, exclusivamente, por servidores com função de Julgadores Fiscais da Coordenadoria de Julgamento - CJ, Símbolo AS-3.

Art. 3º Ficam acrescentados aos Anexos I e II da Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007, 20 (vinte) cargos em comissão de Assessor Técnico Suplementar, Símbolo AS-3.

Art. 4º Fica revogado o § 5º do art. 34 da Lei nº 6.771/2006.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de outubro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador