Decreto nº 3.997 de 31/03/2008


 Publicado no DOE - AL em 1 abr 2008


Altera o decreto nº 36.476, de 17 de maio de 1995, implementando disposições do protocolo icms nº 72/07, relativamente à substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, filme fotográfico, cinematográfico e slide.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 72, de 14 de dezembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-2870/2008,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 36.476, de 17 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Nas operações interestaduais com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, relacionados no Anexo Único deste Decreto com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador remetente, situado em unidade Federada signatária do Protocolo ICMS 19/85, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário (Protocolo ICM 19/85 e Protocolos ICMS 15/94 e 72/07).

(...)" (NR)

II - o Anexo Único:

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2007.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador