Instrução Normativa SEF nº 34 de 06/11/2008


 Publicado no DOE - AL em 7 nov 2008


Altera a Instrução Normativa SEF nº 21, de 14 de setembro de 2006, que relaciona as hipóteses de não aplicação da sistemática do pagamento antecipado do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado.


Simulador Planejamento Tributário

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A alínea g do inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 21, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Não se aplica a sistemática do pagamento antecipado do ICMS, instituída pela Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004:

II - aos contribuintes:

g) com atividade de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, desde que exerçam cumulativamente ao menos 2 (duas) destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 6 de novembro de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda