Instrução Normativa SEF nº 8 de 30/03/2009


 Publicado no DOE - AL em 31 mar 2009


Altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, que disciplina o reconhecimento da não-incidência e a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do § 14, com a seguinte redação:

"Art. 3º A concessão das isenções condicionar-se-á à apresentação dos seguintes documentos, por cópia, quando for o caso, e de acordo com a respectiva situação de isenção do veículo:

§ 14. A exigência prevista na alínea d do inciso III do caput, para fins de isenção no exercício de 2009, somente ocorrerá em relação ao veículo táxi com registro no interior do Estado, sendo dispensada a contagem de tempo de 1 (um) ano para comprovação de inscrição e de regularidade."(AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió 30 de março de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda