Publicado no DOE - AL em 27 mai 2010
Altera o Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que regulamenta a concessão de incentivos do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, de que trata a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 107, incisos IV e VI da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de ampliar o benefício do diferimento do ICMS na aquisição interna de energia elétrica e gás natural ao setor cerâmico, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-3458/2010,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do art. 8º:
"Art. 8º Para os efeitos de concessão dos incentivos, considera-se:
§ 2º Para os efeitos de concessão dos incentivos previstos neste Decreto, considerar-se-ão integrantes do arranjo produtivo do setor químico e plástico e do setor cerâmico as indústrias que exerçam atividades enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE sob os códigos indicados no Anexo I deste Decreto.
(...)" (NR)
II - o caput do art. 19-A:
"Art. 19-A. Na aquisição interna de energia elétrica e gás natural por empresa do arranjo produtivo químico e plástico e do setor cerâmico, a serem efetivamente utilizados no processo industrial, fica diferido o ICMS para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente.
(...)" (NR)
III - o Título do Anexo I:
"DECRETO Nº 38.394, DE 24 DE MAIO DE 2000.
ANEXO I
Atividades econômicas integrantes do arranjo produtivo do setor químico e plástico e do setor cerâmico, do Estado de Alagoas, segundo Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
(...)" (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XLVII, com a seguinte redação:
"DECRETO Nº 38.394, DE 24 DE MAIO DE 2000.
ANEXO I
Atividades econômicas integrantes do arranjo produtivo do setor químico e plástico e do setor cerâmico, do Estado de Alagoas, segundo Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
XLVII - 23.4 - Fabricação de produtos cerâmicos." (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador