Publicado no DOE - AL em 4 out 2011
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, base para o cálculo da devolução do ICMS, relativo aos meses de julho e agosto de 2011, nos termos do § 1º do art. 23-b do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS nº 412/2011, e
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao meses de julho e agosto de 2011, bases para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS DO MÊS DE JULHO
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,249540
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,175414
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS DO MÊS DE AGOSTO
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,234180
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,160568
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 03 de OUTUBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual