Decreto nº 6.719 de 27/11/2002


 Publicado no DOE - AP em 27 nov 2002


Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista Ofício nº 722-GAB/SEFAZ e

CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22.12.1997, e as disposições do Convênio ICMS 140, de 19.12.2001, alterado pelos Convênios ICMS 49, de 10.05.2002 e 119, de 20.09.2002,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A aplicação do benefício, previsto neste artigo, fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta, decorrente das operações realizadas com os produtos listados neste artigo, esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Macapá, de 27 de novembro de 2002.

MARIA DALVA SOUZA FIGUEIREDO

Governadora