Decreto nº 5.487 de 16/08/2002


 Publicado no DOE - AP em 19 ago 2002


Altera dispositivo do Decreto nº 1.428, de 07 de junho de 1999 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, VIII, da Constituição Estadual e o contido no Ofício nº 557-GAB/SEFAZ,

Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 01, de 02 de março de 1999, Convênio ICMS nº 05, de 26 de março de 1999 e Convênio ICMS nº 80/2002,

Decreta:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 1.428, de 7 de junho de 1999, passa a vigorar com a redação que segue:

"Anexo do Decreto nº 1.428 de 7 de junho de 1999

Art. 2º Não será exigido o ICMS relativo às operações realizadas no período de 26 de dezembro de 2001 até a entrada em vigor deste Decreto, com os equipamentos e insumos relacionados no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 16 de agosto de 2002

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora