Publicado no DOU em 29 jun 1998
Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF nº 6/89, de 21.02.1989, que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao art. 2º do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
"§ 2º Em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, poderão as unidades federadas emitir o Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário de Carga (Rodoviário de Carga), conforme modelo anexo."
2 - Cláusula segunda. Fica acrescentado o modelo do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário de Carga (Rodoviário de Carga), como anexo do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, que ora se aprova.
3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.