Decreto nº 2.728 de 21/08/2008


 Publicado no DOE - AP em 22 ago 2008


Altera o Decreto nº 6.377, de 16.10.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 45.032/2008, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 140/01 e alterações, bem como o Convênio nº 85, de 4 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso VII, do art. 1º, do Decreto nº 6.377, de 16 de outubro de 2002.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de agosto de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador