Decreto nº 2.495 de 28/06/2010


 Publicado no DOE - AP em 28 jun 2010


Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.649, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2010/22798, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 18, de 26 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.649, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO NCM/SH
...
.....
.....
IV - MEDICAMENTOS
...
.....
.....
39
Isotionato de Pentamidina
3004.90.47
40
Tetrahydrobiopterin (BH4)
3004.90.99
41
Miltefosina
3004.90.95
42
Doxiciclina
3004.20.99
43
Pentamidina
3004.90.47
44
Artesunato
3004.90.59
...
.....
.....
VI - OUTROS
...
.....
.....
31
Armadilhas Luminosas
3926.90.40
32
Novaluron
3808.91.99

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas com os produtos definidos por este decreto desde 12 de abril de 2010 até a entrada em vigor deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de junho de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador