Decreto nº 2.492 de 28/06/2010


 Publicado no DOE - AP em 28 jun 2010


Altera o Decreto nº 1.799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2010/24520-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 40, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2010,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.799, de 12 de junho de 2006, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do § 1º, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do § 2º, do art. 35 da Portaria SECEX nº 25, de 30 de novembro de 2008, expedida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de junho de 2010

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Governador, em exercício