Publicado no DOE - AP em 7 jun 2010
Altera o Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/20372-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, bem como os Convênios ICMS nºs 20 e 57 de 26 de março de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
136 | Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C" | 3002.20.15 | Vacina contra meningite C | 3002.20.15 |
137 | Entecavir | 2933.5949 | Baraclude 1mg - por comprimido | 3004.9079 |
Baraclude 0,5mg por comprimido |
Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º, do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
"§ 6º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal".
Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 1º, do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de junho de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador