Publicado no DOE - AP em 3 fev 2010
Altera o Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/2709-SRE, e
Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, bem como os Convênios ICMS nºs 98, 100 e 110, de 11 de dezembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O item 56 do Anexo Único do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | ||
56 | Infliximabe | 3504.00.90 | Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml | 3002.10.29 |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido do item 135, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | ||
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2933.59.49 | Oseltamivir 30 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Oseltamivir 45 mg - por comprimido | | |||
Oseltamivir 75 mg - por comprimido | |
Art. 3º Ficam convalidadas as operações praticadas com os produtos definidos pelo Anexo Único deste Decreto desde 1º de janeiro de 2010, até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de fevereiro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador, em exercício