Decreto nº 4.712 de 30/09/2011


 Publicado no DOE - AP em 7 out 2011


Altera o Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/74767, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 e os termos do Convênio ICMS nº 60, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011, ratificado tacitamente no dia 03 de agosto de 2011, pelo Ato Declaratório nº 11 de 2011,

Decreta:

Art. 1º Os itens 72 e 95 do anexo único do Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

72
Micofenolato de Sódio
2932.29.90
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
3003.90.69/
3004.90.59
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1mg - por drágea
3004.90.78
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml

". NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Macapá, 30 de setembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador