Publicado no DOE - AM em 31 dez 1990
Incorpora à legislação tributária do Estado os atos normativos que tratam do ICMS, que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 54 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária do Estado as medidas fiscais relativas ao ICMS, aprovadas na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em 12 de dezembro de 1990;
Considerando, ainda, o disposto no art. 9º, da Lei nº 1.893 de 30 de dezembro de 1988,
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os atos a seguir especificados, publicados em anexo, celebrados pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal:
I - AJUSTE SINIEF NºS 05 E 06/1990;
II - CONVÊNIOS ICMS NºS 63, 64, 67 a 71, 73, 79, 84 a 86, 88 a 90, 92, 93, 95 a 98, 100 a 103/1990.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos atos citados no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1990.
VIVALDO FROTA
Governador do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda