Publicado no DOE - AM em 16 mai 2000
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a importância social dos serviços prestados pelas empresas de televisão e radiodifusão;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA :
Art. 1º O art. 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................
XVII - prestações não onerosas de serviço de comunicação realizadas por empresas de televisão e radiodifusão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2000.
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS