Publicado no DOE - AM em 14 abr 2005
Inclui e altera produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de bens de informática em razão de benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação;
CONSIDERANDO oi disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de dezembro de 2.003,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Produto | NCM |
Terminal de auto-atendimento para mini-laboratório fotográfico | 8471.90 |
Roteador digital | 8517.30 |
Terminal ponto de venda | 8470.50 |
Terminal de auto-atendimento | 8471.60 |
Central de comutação telefônica | 8517.30 |
Software gravado | 8524.13 8524.31 8524.91 8542.12 8542.13 |
Cartão inteligente | 8542.10 |
Art. 2º O código de classificação 8529.90, relativo ao subconjunto plástico para telefone celular, constante da relação a que se refere o § 3º do art. 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2.003, passa a vigorar a vigorar com a seguinte redação:
Produto | NCM |
Subconjunto plástico para telefone celular, com dispositivo de cristal líquido incorporado | 8529.90 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico