Publicado no DOE - AM em 13 fev 2006
Inclui produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de bens informática em razão de benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o código de classificação abaixo mencionado à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Produto | NCM |
Dispensador de Notas | 8472.90 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, em exercício.