Resolução GSEFAZ nº 8 de 18/05/2011


 Publicado no DOE - AM em 19 mai 2011


ALTERA a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de corrigir o código NCM do item 14 da tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis sujeitos à substituição tributária,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 14 da tabela do art. 1º da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
14
Furadeiras.
8467.21.00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de maio de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretária de Estado da Fazenda