Publicado no DOE - BA em 11 dez 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequação às normativas federais,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 150 e o § 2º do art. 159, ambos do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150. A CTGA dos órgãos do SISEMA e das concessionárias de bens e serviços públicos, responsáveis pela implementação de programas governamentais de infra-estrutura podem elaborar parecer técnico-ambiental, para fundamentar a emissão das licenças ou autorizações ambientais pertinentes."
"Art. 159. .....
§ 2º Os órgãos setoriais do SISEMA, as concessionárias de bens e serviços públicos, responsáveis pela implementação de programas governamentais de infra-estrutura poderão, por meio de suas CTGAs, inspecionar e elaborar parecer técnico preliminar para subsidiar o licenciamento, pelo IMA ou pelo CEPRAM, de empreendimentos ou atividade de sua responsabilidade ou da responsabilidade de terceiros que envolvam matéria de sua competência."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente