Publicado no DOE - BA em 15 jan 2011
Altera o Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, que regulamenta a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o item E3.9 ao Anexo III do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, alterado nos termos do Decreto nº 12.353, de 25 de agosto de 2010:
ANEXO III DO DECRETO Nº 11.235/2008
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SEGUNDO A TIPOLOGIA E PORTE DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAL DE IMPACTO SOBRE O MEIO AMBIENTE
TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS A LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL | ||||||||||
CÓDIGO ESTADO | TIPOLOGIA | LICENCIAMENTO (Licença, Autorização, TCRA) | UNIDADE DE MEDIDA | PORTE | POTENCIAL DE POLUIÇÃO | |||||
GRUPO E3: Estocagem e Distribuição de Produtos | ||||||||||
E3.9 | Terminal de GNL | Licença | Capacidade de armazenamento m³/h | Micro < 2.000 m³/h Pequeno = 2.000 < 6.000 m³/h Médio = 6.000 < 12.000 m³/h Grande = 12.000 < 24.000 m³/h Excepcional = 24.000 m³/h | m |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente