Decreto nº 12.547 de 14/01/2011


 Publicado no DOE - BA em 15 jan 2011


Altera o Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, que regulamenta a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, na forma que indica.


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O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o item E3.9 ao Anexo III do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, alterado nos termos do Decreto nº 12.353, de 25 de agosto de 2010:

ANEXO III DO DECRETO Nº 11.235/2008

LICENCIAMENTO AMBIENTAL SEGUNDO A TIPOLOGIA E PORTE DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAL DE IMPACTO SOBRE O MEIO AMBIENTE

TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS A LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
CÓDIGO ESTADO
TIPOLOGIA
LICENCIAMENTO (Licença, Autorização, TCRA)
UNIDADE DE MEDIDA
PORTE
POTENCIAL DE POLUIÇÃO
GRUPO E3: Estocagem e Distribuição de Produtos
E3.9
Terminal de GNL
Licença
Capacidade de armazenamento m³/h
Micro < 2.000 m³/h
Pequeno = 2.000 < 6.000 m³/h
Médio = 6.000 < 12.000 m³/h
Grande = 12.000 < 24.000 m³/h
Excepcional = 24.000 m³/h
m

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente