Publicado no DOE - CE em 26 fev 1996
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 33/1993, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar a legislação pertinente ao Cadastro de Contribuintes, à Lei nº 12.539/1995 e ao Decreto nº 24.116/1996, que estabelece tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 33/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - quanto ao regime de recolhimento, em:
a) normal;
b) fonte;
c) especial;
d) substituição;
e) outros;
f) microempresa;
g) empresa de pequeno porte;
h) órgão público."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de julho de 1996, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda