Publicado no DOE - CE em 8 nov 1999
Institui, no âmbito do Programa de Educação Tributária, o Concurso "Tributos em Cartaz", na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 25.326, de 23 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 12.436, de 11 de maio de 1995, e
Considerando a necessidade de alterar a modalidade do Concurso de que trata o Programa de Educação Tributária, estabelecido pela Portaria nº 1598, de 28.12.1998, DOE CE de 12.04.1999.
Resolve
Art. 1º Instituir no âmbito do Programa de Educação Tributária o concurso "Tributos em Cartaz", direcionado aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, devidamente matriculados da 5ª à 8ª série, objetivando detectar a assimilação do tema pelo público alvo do Programa.
Art. 2º Aos vencedores do Concurso serão distribuídos os seguintes prêmios:
- cheque no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o 1º colocado no Estado;
- cheque no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para Orientador de Aprendizagem do 1º colocado no Estado;
- um vídeo cassete para a Escola do 1º colocado no Estado; e
- uma bicicleta com 18 (dezoito) marchas para o 1º colocado em cada CREDE.
Art. 3º A critério da Secretaria da Fazenda os vencedores cederão nome, imagem e "som de voz", de forma integralmente gratuita, com o objetivo de divulgar o resultado do Concurso.
Art. 4º A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da divulgação dos resultados, cessando o direito do respectivo titular, e o prêmio correspondente será utilizado para premiação de posteriores concursos do Programa de Educação Tributária.
Art. 5º A divulgação dos resultados do concurso será feita pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, TV Ceará, e pelos Centros Regionais de Educação - CREDE.
Art. 6º Os prêmios serão entregues pela Secretaria da Fazenda aos vencedores, mediante a exibição dos documentos de identificação (Anexo I).
Parágrafo único. Os vencedores receberão seus prêmios na sede da TVC, situada na Rua Osvaldo Cruz, nº 1985, bairro Aldeota, em Fortaleza, devidamente acompanhados dos seus representantes legais, munidos da certidão de nascimento e comprovante de matrícula, e cédula de identidade ou CPF, respectivamente.
Art. 7º As informações relativas ao procedimento do Concurso a que se refere esta Instrução Normativa deverão ser dispostas em Regulamento.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda