Publicado no DOE - CE em 22 jan 1999
Altera, na forma que indica, valores constantes das Instruções Normativas nºs 16/1996 e 39/1998.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes das Instruções Normativas nºs 16/1996 e 36/1998, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:
PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados ) | KG | 0,40 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de janeiro de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda