Publicado no DOE - CE em 9 mar 2001
Altera e acrescenta dispositivos da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2000, que institui o Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais - SISIF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 25.752, de 27 de janeiro de 2000;
Considerando o disciplinamento contido no Regulamento do ICMS, notadamente para os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados;
Considerando a necessidade de ressaltar a responsabilidade do contribuinte pelas informações fiscais e ajustar o layout do Arquivo Magnético do Sistema Integrado de Simplificações Fiscais - SISIF;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - altera a alínea a do inciso II do art. 4º:
"Art. 4º (...)
II - (...)
a) o arquivo será do tamanho máximo de uma única unidade da mídia escolhida;
II - acréscimo do art. 6ºA:
"Art.6º-A A responsabilidade pela veracidade das informações fiscais transmitidas ao Fisco, por meio magnético, será atribuída ao contribuinte."
Art. 2º Fica alterado o layout do arquivo magnético, previsto no art. 2º da Instrução Normativa a que alude o artigo anterior, o qual deverá ser preenchido conforme o Manual de Orientação, constitutivo do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2001.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO