Publicado no DOE - CE em 20 mai 2004
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a realização da 113ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em Vitória, ES, em 2 de abril de 2004, que introduziu alterações na legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 05/04, 06/04, 08/04, 09/04, 12/04, 18/04, 19/04, 20/04, 27/04, 28/04, em relação ao 10/04 aos convênios dos quais o Estado do Ceará é signatário;
II - o Convênio ECF 02/04;
III - os Protocolos ICMS nºs 05/04, 07/04, 08/04, 11/04, 12/04, 13/04, 17/04, 18/04, 19/04, 20/04; e
IV - os Ajustes Sinief nºs 01/04, 02/04, 03/04, 04/04, 05/04 e 06/04.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda