Instrução Normativa SEFAZ nº 18 de 15/06/2005


 Publicado no DOE - CE em 28 jun 2005


ALTERA O ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2004, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual aos ditames das normas emanadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, especialmente no tocante ao Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 36, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A operação de saída de mercadoria promovida por contribuinte deste Estado, sob não-incidência condicionada do ICMS, com destino a empresa comercial exportadora, inclusive "trading" ou a outro estabelecimento da empresa remetente, com o fim específico de exportação, deve atender ao disposto nesta Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2005.

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA