Decreto nº 28.610 de 02/02/2007


 Publicado no DOE - CE em 5 fev 2007


Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a realização da 124ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Macapá/AP, em 15 de dezembro 2006 e 96ª a 99ª reuniões extraordinárias, realizada em Brasília, DF, respectivamente nos dias 20 de outubro de 2006, 17 de novembro de 2006, 28 de novembro de 2006 e 11 de dezembro de 2006, que introduziram alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS nºs 118/06, 120/06, 121/06, 123/06 a 129/06, 131/06, 133/06 a 141/06, 143/06, 145/06, 147/06, 148/06, 150/06, 152/06, 154/06, 157/06, 158/06, 160/06, 162/06 a 164/06 e 166/06;

II - o Convênio ECF nº 04/06;

III - o Ajuste Sinief nº 08/06;

IV - os Protocolos ICMS nºs 41/06, 42/06, 48/06, 49/06, 51/06 e 53/06;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2007.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda