Publicado no DOE - CE em 30 jan 2009
Altera o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover os ajustes no decreto supra-indicado em virtude da promulgação da 14.277, de 29 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo do § 4º ao art.2º:
"Art. 2º (...)
§ 4º A base de cálculo praticada pelo estabelecimento que receber em transferência mercadorias sujeitas a presente sistemática será a definida no caput deste artigo acrescida do percentual de 30% (trinta por cento)." (AC)
II - nova redação ao art.4º:
"Art. 4º O contribuinte que exerça atividade constante do Anexo I deste Decreto, mediante celebração de Regime Especial, na forma prevista nos arts. 67 a 69 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, poderá ter a carga tributária líquida prevista no Anexo III e o imposto previsto no inciso I do § 1º do art. 2º ajustados proporcionalmente até o limite da carga tributária efetiva constante do art. 1º da Lei nº 13.025, de 20 de junho de 2000." (NR)
IV - nova redação ao § 1º do art.9º:
"Art.9º (...)
§ 1º O ICMS apurado na forma da alínea b do inciso III, desde que solicitado junto às unidades da SEFAZ, até 30 de janeiro de 2009, poderá ser recolhido em até 13 (treze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento em 30 de janeiro de 2009 e as demais até o ultimo dia útil dos meses subsequentes." (NR)
V - nova redação ao Anexo I, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao inciso V, desde 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de janeiro de 2009.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO IITEM | CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
I | 4623108 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
II | 4623199 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
III | 4632001 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
IV | 4637107 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
V | 4639701 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
VI | 4639702 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
VII | 4646002 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
VIII | 4647801 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
IX | 4649408 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
X | 4635499 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
XI | 4637102 | Comércio atacadista de açúcar |
XII | 4637199 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |